Autenticidade dos documentos microfilmados
Na leitura do texto de
Duranti, é relatada as características que o documento possui para
ser considerado autêntico, mantendo sua fidedignidade na sua
tramitação e ao longo dos anos, onde os documentos autênticos
estão de acordo os sistemas jurídicos (legislação), o período e
o local de produção. No Brasil, a Lei nº 5.433 de 08 de maio de
1968 regula as atividades de microfilmagem, dando autenticidade ao
documento microfilmado, garantindo assim, as mesmas garantias
encontradas pelo original.
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